Direito de Família na Mídia
Estrangeiro não comprova ser pai de brasileira e tem expulsão mantida
18/12/2007 Fonte: Última InstânciaA 1ª Seção do STJ não concedeu habeas corpus a um tanzaniano que pretendia permanecer no Brasil. Ele teve sua expulsão já decretada pelo Ministério da Justiça, mas alegava ser pai de uma recém-nascida brasileira, filha de uma refugiada do Burundi, o que impediria sua expulsão.
O ministro do STJ Castro Meira observou falhas na instrução do habeas corpus, tais como uma declaração redigida em português e assinada por estrangeira, mãe da criança, que não compreende o idioma, o que, para o magistrado, não serve como prova.
Segundo informações do STJ, o tanzaniano foi surpreendido por policiais federais com passaporte sul-africano falso. Afirmou ter fugido de seu país por problemas políticos, mas acabou condenado a cumprir pena de dois anos e meio de reclusão por uso de documento falso. Em liberdade, o tanzaniano teria gerado uma filha nascida no Brasil, mas ainda não registrada devido a problemas na documentação tanto dele como da mãe.
Inicialmente, o ministro Castro Meira concedeu liminar para suspender o processo de expulsão, mas verificou, ao analisar o processo, que as provas são insuficientes para a demonstração da paternidade alegada.
Além da declaração em português da burundiense, que não compreende o idioma em que foi escrito, não ficou comprovado que ela dependeria economicamente do suposto pai de sua filha. Também a ficha do hospital e a declaração de nascido vivo não faz menção ao nome do pai, sendo que o próprio pedido de assentamento do nascimento do bebê não foi deferido quanto ao nome do pai até o momento.